A REN tem a responsabilidade, enquanto concessionária, do fornecimento ininterrupto e seguro de electricidade em Muito Alta Tensão em regime de serviço público.
A linha Fanhões-Trajouce é fundamental para o abastecimento de energia a várias centenas de milhar de pessoas na região ocidental da Grande Lisboa, incluindo parte da cidade de Lisboa e os concelhos de Oeiras, Cascais e Sintra.
Com esse sentido da sua responsabilidade, a REN manteve a linha ligada considerando a natureza suspensiva dos recursos interpostos para o Supremo Tribunal Administrativo e para o Tribunal Constitucional da decisão do Tribunal Central Administrativo Sul que determinou a interrupção do transporte na referida infra-estrutura.
Tendo tido, hoje, conhecimento da decisão do Tribunal Constitucional que nega provimento ao recurso, e sem prejuízo da reclamação para a Conferência que a lei permite e o teor de tal decisão impõe, a REN procederá ao desligamento imediato da Linha decorrente de acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul.
Esta suspensão é provisória e determinada em sede de providência cautelar, permanecendo até à resolução da acção principal que continua a ser julgada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.
A REN manifesta a esperança de que as populações e as actividades económicas não venham a ser afectadas por esta medida que é compelida a tomar, dada a evidente perda de qualidade técnica do serviço público que resulta desta acção, sem precedente, no ordenamento jurídico português relativo às linhas licenciadas.
18 de Dezembro de 2007
terça-feira, 18 de dezembro de 2007
Comunicado da REN
Por L.G. à(s) 12/18/2007 07:00:00 da tarde Tags: REN, Sintra
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