terça-feira, 28 de abril de 2009

«Furto de fios de cobre deixa 10 mil sem luz na Nazaré»

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No Diário de Leiria: "O furto de fios de cobre deixou a vila piscatória da Nazaré sem electricidade, afectando cerca de 10 mil pessoas, deixando ainda a autarquia preocupada com os danos que possa ter causado em vários ficheiros do município. Conforme explicou ao nosso jornal o presidente da Câmara Municipal, Jorge Barroso, o furto ocorreu durante a madrugada de quinta-feira, nas linhas de alta tensão localizadas nos pinhais, na zona da Nazaré, tendo provocado o corte de electricidade durante algumas horas." [notícia integral]

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Cidadãos da Calhandriz recusam viver numa freguesia de servidões

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No Mirante: "Os moradores da freguesia da Calhandriz, concelho de Vila Franca de Xira, estão revoltados com o atravessamento da freguesia pela linha para comboios de alta velocidade (TGV) e pelos cabos de muito alta tensão do futuro troço Marateca-Fanhões. A população manifesta-se, nas conversas de café e mesmo em reunião de câmara, contra a possibilidade de transformar-se numa “freguesia de servidão”. [notícia integral]

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Efeitos das radiações dos telemóveis dividem especialistas

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No Diário Digital: "Os efeitos das radiações emitidas pelos telemóveis na saúde humana continuam a dividir os especialistas e alguns acreditam mesmo que nunca haverá consenso sobre esta matéria, explica a Lusa. «Consenso científico é pedir que haja 100% de certeza e atrevo-me a dizer que isso é impossível, bastando ver os exemplos do aquecimento global, em que há muitas vozes discordantes, ou mesmo das teorias de Darwin, que após 200 anos ainda têm críticos», refere Daniel Sebastião, investigador do Instituto das Telecomunicações (IT). A falta de consenso deve-se, entre outros motivos, à dificuldade em «replicar o estudo», visto que «em ciência, para que um estudo seja considerado válido, tem de ser repetido nas mesmas condições e chegar aos mesmos resultados», uma tarefa que se tem revelado «difícil», por existirem diversas condicionantes, afirma Daniel Sebastião. «É difícil distinguir pessoas expostas e não expostas, porque hoje em dia há contacto com radiações em todo o lado, seja em telemóveis, rádio ou televisão», exemplificou. Jorge Costa, do departamento de Ciências e Tecnologias da Informação do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), refere por seu lado que existem dois tipos de estudos científicos - em animais e epidemiológicos -, mas em ambos existem problemas." [notícia integral]

Outras notícias
Portugal Diário: Sabe o nível de radiação do seu telemóvel?

terça-feira, 7 de abril de 2009

«REN reafirma empenho em estudo sobre efeitos das linhas na saúde»

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No SOL: "A Rede Eléctrica Nacional (REN)permanece empenhada na procura de parceiros para um estudo sobre efeitos da alta tensão na saúde, que ainda não arrancou por falta de financiamento, revelou hoje à Lusa o director-coordenador da empresa, Artur Lourenço. «Estamos à procura de um modelo de financiamento que envolva várias entidades. Nós não estamos parados mas temos a noção de que se deveriam envolver no estudo mais parceiros de outras áreas, como por exemplo as telecomunicações», disse à agência Lusa, Artur Lourenço. O responsável explicou que a Fundação para a Ciência e Tecnologia se encontra neste momento a analisar esse pedido, embora tenha considerado demasiado elevado o financiamento proposto pelos parceiros do estudo." [notícia integral]

«Estudo sobre efeitos na saúde das linhas de muito alta tensão está em risco»

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Na TSF: "Um estudo ambicioso sobre os efeitos na saúde das linhas de muito alta tensão foi apresentado há mais de um ano pela Redes Energéticas Nacionais (REN) e devia prolongar-se durante pelo menos uma década. Mas, passado todo este tempo, o estudo não arrancou, como não está garantido o financiamento. O pedido de financiamento para receber três milhões de euros da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) chegou à instituição no mês passado, mais de um ano depois da apresentação pública do projecto para estudar os efeitos das linhas de muito alta tensão na saúde. O presidente da fundação, João Sentieiro, diz que a aprovação é «muito difícil» e «seria excepcional»." [notícia integral]

Outras notícias:
TVNET: Estudo apresentado pela REN em risco

segunda-feira, 6 de abril de 2009

«CARVOEIRO: Moradores contra a construção de torre de 40 metros»

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No Observatório do Algarve: "Moradores de uma urbanização em Carvoeiro acusam autarquia de permitir construção alegadamente ilegal de torre de telecomunicações de 40 metros no meio das casas. Os trabalhos para a construção da torre - que servirá as comunicações da polícia e bombeiros, dizem os moradores -, já arrancaram no terreno e os residentes temem pela sua saúde devido à emissão de radiações." [notícia integral]

«Nova linha de alta tensão de Sines para a região de Lisboa deverá arrancar em 2010»

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No PÚBLICO: "A Rede Eléctrica Nacional (REN) pretende iniciar em 2010 a construção de uma nova linha de alta tensão que garanta o transporte para a região de Lisboa da energia adicional já produzida na zona de Sines e da que vai ser gerada pela futura central de ciclo combinado. O estudo de impacte ambiental (EIA) da infra-estrutura, que se estende por cerca de 100 quilómetros - entre o concelho alentejano de Vendas Novas e Fanhões (Loures) -, esteve em consulta pública até sexta-feira da semana passada." [notícia integral]

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU sobre preocupações com a saúde associadas aos campos electromagnéticos

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(2008/2211(INI))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta os artigos 137.º, 152.º e 174.º do Tratado CE que visam promover um elevado nível de protecção da saúde humana, do ambiente e da saúde e segurança dos trabalhadores,

– Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de Julho de 1999, relativa à limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos(1) e o relatório da Comissão, de 1 de Setembro de 2008, sobre a sua aplicação (COM(2008)532 final),

– Tendo em conta a Directiva 2004/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos electromagnéticos)(2),

– Tendo em conta a Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade(3) e às respectivas normas harmonizadas de segurança para telemóveis e estações de base,

– Tendo em conta a Directiva 2006/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão(4),

– Tendo em conta a sua resolução de 4 de Setembro de 2008 sobre a Análise intercalar do Plano de Acção Europeu "Ambiente e Saúde” -2004-2010(5),

– Tendo em conta a sua resolução de 10 de Março de 1999 sobre a proposta de recomendação do Conselho relativa à limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos 0 Hz-300 GHz(6),

– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

– Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0089/2009),

A. Considerando que os campos electromagnéticos (CEM) existem na natureza e estiveram, por isso, sempre presentes na terra; considerando, no entanto, que ao longo das últimas décadas, a exposição ambiental a fontes de CEM fabricadas pelo homem têm aumentado constantemente, devido ao aumento da procura de electricidade, às tecnologias sem fio cada vez mais evoluídas e às mudanças ocorridas na sociedade; que, em última análise, cada cidadão encontra-se actualmente exposto a uma mistura complexa de campos eléctricos e magnéticos de diferentes frequências, tanto em casa como no local de trabalho,

B. Considerando que a tecnologia dos aparelhos sem fio (telemóvel, Wifi-Wi max-Bluetooth, telefone com base fixa DECT) emite CEM que podem desencadear efeitos nocivos para a saúde humana,

C. Considerando que uma maioria de cidadãos europeus, nomeadamente jovens dos 10 aos 20 anos, utiliza um telemóvel como um objecto utilitário e na moda, e que subsistem dúvidas quanto aos riscos que daí podem advir para a saúde, em particular para os jovens, cujos cérebros ainda se estão a desenvolver,

D. Considerando que a controvérsia no seio da comunidade científica sobre os eventuais riscos para a saúde decorrentes dos CEM aumentou após 12 de Julho de 1999, data da fixação de limites de exposição da população aos CEM (0 Hz - 300 GHz) pela Recomendação 1999/519/CE,

E. Considerando que a falta de conclusões definitivas da comunidade científica não tem impedido certos governos nacionais ou regionais, em pelo menos nove Estados-Membros da União Europeia, mas também na China, na Suíça e na Rússia, de fixar limites de exposição ditos "preventivos", ou seja, inferiores aos preconizados pela Comissão e pelo seu comité científico independente, o Comité Científico dos Riscos para a Saúde Emergentes e Recentemente Identificados (CCRSERI )(7),

F. Considerando que as acções destinadas a limitar a exposição da população aos CEM deveriam ser ponderadas em função das melhorias da qualidade de vida, em termos de protecção e segurança, proporcionadas por aparelhos que emitem CEM,

G. Considerando que, entre os projectos científicos que suscitam tanto o interesse como a polémica, figura o estudo epidemiológico INTERPHONE, que foi financiado pela União com 3,8 milhões de euros, principalmente ao abrigo do 5º programa-quadro de IDT (8), e cujas conclusões têm sido aguardadas desde 2006,

H. Considerando, no entanto, que certos conhecimentos parecem colher a unanimidade, especialmente os que referem a variabilidade das reacções individuais a uma exposição a microondas, a necessidade de efectuar prioritariamente testes de exposição em condições reais com modelos de tamanho real para avaliar os efeitos não térmicos associados aos campos de radiofrequência (RF), e a vulnerabilidade particular das crianças, em caso de exposição aos CEM(9),

I. Considerando que a UE estabeleceu limites de exposição para proteger os trabalhadores contra os efeitos dos CEM; considerando que, com base no princípio da precaução, também devem ser adoptadas medidas análogas para os segmentos da população afectados, como os residentes e os consumidores,

J. Considerando que o inquérito Eurobarómetro Especial sobre os Campos Electromagnéticos (N.º 272a de Junho de 2007) revela que a maioria dos cidadãos tem o sentimento de que as autoridades públicas não os mantêm adequadamente informados sobre as medidas destinadas a protegê-los da exposição aos CEM,

K. Considerando que é necessário prosseguir as investigações no domínio dos campos de frequência intermédia e de frequência extremamente baixa, para que possam ser retiradas conclusões sobre os seus efeitos na saúde,

L. Considerando que a utilização da imagiologia por ressonância magnética (IRM) não pode, de modo algum, ser posta em causa pela Directiva 2004/40/CE, porquanto a tecnologia da IRM está na vanguarda da investigação, do diagnóstico e do tratamento das doenças que põem em risco a vida dos pacientes na Europa,

M. Considerando que a norma de segurança IEC/EN 60601-2-33 aplicável à IRM define valores-limite para os CEM, que foram fixados com o propósito de excluir toda e qualquer situação de perigo para pacientes e trabalhadores,

1. Solicita à Comissão que reveja a base científica e a adequação dos limites dos CEM , tal como estabelecidos na Recomendação 1999/519/CE, comunicando-as ao Parlamento. Essa revisão deverá ser levada a cabo pelo CCRSERI;

2. Solicita que seja dada particular atenção aos efeitos biológicos aquando da avaliação do potencial impacto da radiação electromagnética na saúde, atendendo especialmente a que alguns estudos detectaram a existência dos efeitos mais nocivos aos níveis mais baixos; requer a realização de uma investigação empenhada para fazer face a eventuais problemas de saúde, mediante o desenvolvimento de soluções que contrariem ou reduzam a tensão pulsatória e a modulação de amplitude das frequências utilizadas na transmissão;

3. Sustenta que, paralelamente ou em alternativa a esta alteração dos limites europeus de exposição aos CEM, a Comissão, em coordenação com especialistas dos Estados-Membros e dos sectores industriais relevantes (companhias de electricidade, operadores de telecomunicações e fabricantes de aparelhos eléctricos, incluindo telemóveis), deveria elaborar um guia das opções tecnológicas disponíveis que permitam reduzir a exposição às CEM;

4. Salienta que a indústria, bem como os gestores de infra-estruturas relevantes e as autoridades competentes podem, desde já, agir sobre certos factores, como a definição de disposições em relação à distância entre o local considerado e os emissores, ou a altitude do local em relação à altitude da antena retransmissora, ou a direcção da antena emissora em relação às zonas residenciais, tudo isto com a preocupação óbvia de tranquilizar e melhor proteger as populações que vivem na proximidade destes equipamentos; exorta à selecção dos locais mais apropriados para a instalação de postes e de emissores e insta os operadores a partilharem as infra-estruturas instaladas desta forma com o intuito de restringir a proliferação de postes e de emissores mal situados; exorta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem orientações apropriadas;

5. Convida os Estados-Membros e as autoridades locais e regionais a estabelecerem um sistema único de licenciamento para a instalação de antenas e repetidores, e a incluírem nos respectivos planos de urbanização um plano regional para a instalação das antenas;

6. Exorta as autoridades responsáveis pelo licenciamento da implantação de antenas de telefonia móvel a, juntamente com os operadores do sector, chegarem a um acordo com vista a uma utilização partilhada das infra-estruturas, a fim de reduzir o seu número e a exposição da população aos CEM;

7. Reconhece os esforços das telecomunicações móveis e de outras tecnologias sem fio que fazem transmissões por CEM para evitar os efeitos nocivos no ambiente e, em particular, para combater as alterações climáticas;

8. Considera que, face à multiplicação dos recursos a tribunal e de medidas de tipo moratório emitidas pela autoridade pública sobre a instalação de novo equipamento gerador de CEM, é do interesse geral favorecer soluções assentes no diálogo entre a indústria, as autoridades públicas, as autoridades militares e as associações de moradores quanto aos critérios para a instalação de novas antenas GSM ou de linhas de alta tensão, e zelar por que pelo menos as escolas, as creches, as casas de repouso e os serviços de saúde sejam mantidos a uma distância específica, determinada por critérios científicos, deste tipo de equipamentos;

9. Convida os Estados-Membros a que, em associação com os operadores do sector, disponibilizem ao público mapas da exposição à radiação gerada pelas linhas de electricidade de alta tensão, às radiofrequências e microondas, em especial, as geradas pelas estações de telecomunicações, emissores de rádio repetidores e antenas de telefone; solicita que, a fim de facilitar a sua consulta pelo público, essa informação seja publicada numa página Web e divulgada através dos meios de comunicação social;

10. Propõe à Comissão que estude a possibilidade de utilizar as dotações financeiras das Redes Transeuropeias de Energia na investigação dos efeitos dos CEM em frequências extremamente baixas e, em especial, nas linhas de distribuição de electricidade;

11. Exorta a Comissão a iniciar, durante a legislatura de 2009-2014, um programa ambicioso de compatibilidade electromagnética entre as ondas criadas artificialmente e as emitidas naturalmente pelo corpo humano vivo, que seja capaz de identificar a curto prazo se as microondas têm consequências indesejáveis para a saúde humana;

12. Exorta a Comissão a apresentar um relatório anual sobre o nível de radiação electromagnética na UE, as suas fontes e acções levadas a cabo na UE, tendo em vista proteger, de forma mais adequada, a saúde humana e o ambiente;

13. Convida a Comissão a encontrar uma solução para que a aplicação da Directiva 2004/40/CE seja acelerada, assegurando assim que os trabalhadores sejam realmente protegidos dos CEM, como o são já do ruído(10) e das vibrações(11) por outros dois textos comunitários, bem como a introduzir uma derrogação em relação à IRM, nos termos do n.º 1 da referida directiva;

14. Lamenta o adiamento sistemático, desde 2006, da publicação das conclusões do estudo epidemiológico internacional INTERPHONE, que tem por objectivo determinar se existe uma relação entre a utilização do telemóvel e certos tipos de cancro, nomeadamente, os tumores cerebrais, do nervo auditivo e da glândula parótida;

15. Salienta, neste contexto, o apelo à prudência lançado pela coordenadora do estudo INTERPHONE, Dra. Elisabeth Cardis, que, com base nos conhecimentos actuais, recomenda que as crianças utilizem o telemóvel de forma moderada e privilegiem a utilização do telefone fixo;

16. Entende, em todo o caso, que cabe à Comissão, que contribuiu com um financiamento de relevo para este estudo global, exigir aos responsáveis do projecto que indiquem as razões da falta de publicação definitiva, e, caso obtenha resposta, informar imediatamente o Parlamento e os Estados-Membros;

17. Sugere igualmente à Comissão, no interesse da eficiência política e orçamental, a reafectação parcial do financiamento comunitário consagrado aos estudos sobre os CEM para uma campanha global de sensibilização dos jovens europeus para as boas práticas em matéria de utilização do telemóvel, tais como utilizar o kit mãos-livres, fazer chamadas curtas, desligar o telefone quando não utilizado (por exemplo, nas salas de aula) e utilizar os telefones em áreas com boa recepção;

18. Considera que tais campanhas de sensibilização deveriam também familiarizar os jovens europeus com os riscos para a saúde associados a aparelhos domésticos e com a importância de desligar os aparelhos em vez de os deixar em estado de vigília;

19. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que reforcem a dotação financeira para fins de investigação e desenvolvimento (I&D), com vista à avaliação dos efeitos negativos potenciais a longo prazo das radiofrequências geradas pelas comunicações móveis; solicita igualmente um aumento dos convites públicos à apresentação de propostas no domínio da investigação dos efeitos adversos da exposição múltipla a diferentes fontes de CEM, em especial no que se refere à população infantil;

20. Propõe que se inclua no mandato do Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias (GEE) uma missão suplementar de avaliação da integridade científica, a fim de ajudar a Comissão a evitar eventuais situações de risco, de conflito de interesses, ou mesmo de fraude, susceptíveis de ocorrerem num contexto de competição acrescida para os investigadores;

21. Exorta a Comissão, em reconhecimento da preocupação pública que se faz sentir em muitos Estados-Membros, a trabalhar com todas as partes interessadas relevantes, tais como especialistas nacionais, organizações não governamentais e sectores industriais, com vista a melhorar a disponibilidade e o acesso a informação actualizada, compreensível para leigos, sobre a tecnologia sem fio e normas de protecção;

22. Exorta a Comissão Internacional para a Protecção contra as Radiações Não-Ionizantes e a Organização Mundial da Saúde (OMS) a darem provas de uma maior transparência e a encetarem um diálogo aberto com todas as partes interessadas em matéria de definição de normas;

23. Condena certas campanhas de marketing particularmente agressivas de operadores de telecomunicações por ocasião das festas de fim de ano e outras ocasiões festivas, como a venda de telemóveis exclusivamente destinados a crianças ou pacotes de tempo grátis de chamadas que têm por alvo os adolescentes;

24. Propõe que a União inclua na sua política relativa à qualidade do ar interior o estudo dos aparelhos domésticos "sem fio" que, à semelhança do Wifi para acesso à Internet e do telefone para telecomunicações europeias digitais sem fios (DECT), se generalizaram nos últimos anos nos lugares públicos e nas habitações, expondo os cidadãos a uma emissão de microondas permanente;

25. Exige, no interesse de uma constante melhoria da informação dos consumidores, que as normas técnicas do Comité Europeu de Coordenação das Normas de Electricidade (CENELEC) sejam alteradas no sentido de obrigar à aposição de uma etiqueta sobre a potência de emissão, indicando para qualquer aparelho que funcione sem fio que o mesmo emite microondas;

26. Solicita ao Conselho e à Comissão, em coordenação com os Estados-Membros e com o Comité das Regiões, que promovam o estabelecimento de uma norma única, a fim de minimizar a exposição dos moradores, em caso de extensão da rede de linhas eléctricas de alta tensão próximas das suas habitações;

27. Manifesta a sua preocupação pelo facto de as companhias de seguros tenderem a excluir das apólices de responsabilidade civil a cobertura dos riscos associados aos CEM, o que indica claramente que as seguradoras europeias já estão a aplicar a sua versão do princípio da precaução;

28. Exorta os Estados-Membros a seguirem o exemplo da Suécia e a reconhecerem as pessoas que sofrem de hipersensibilidade eléctrica como pessoas deficientes, de molde a conceder-lhes protecção adequada, bem como igualdade de oportunidades;

29. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Comité das Regiões e à OMS.


(1) JO L 199 de 30.7.1999, p. 59.
(2) JO L 159 de 30.04.04, p. 1.
(3) JO L 91 de 07.04.99, p. 10.
(4) JO L 374 de 27.12.06, p. 10.
(5) Textos aprovados, P6_TA(2008)0410.
(6) JO C 175 de 21.6.1999, p. 129.
(7) Parecer de 21 de Março de 2007, aprovado na 16ª reunião plenária.
(8) Programa “Qualidade de vida”, contrato N.º QLK4-1999-01563.
(9) Março 2001, estudo STOA sobre “Efeitos fisiológicos e ambientais das radiações electromagnéticas não ionizantes”, PE397.574
(10) Directiva 2003/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído) (JO L 42 de 15.2.2003, p. 38),
(11) Directiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações) (JO L 177 de 6.7.2002, p. 13).

Fonte (em PDF)

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Alta tensão: Estrasburgo alerta para as distâncias

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Na Rádio Renascença: "O Parlamento Europeu defende que as linhas de alta tensão devem ser colocadas a distâncias específicas de escolas e hospitais. A medida consta de um relatório hoje aprovado pelos eurodeputados por larga maioria." [notícia integral]

quinta-feira, 2 de abril de 2009

«Antenas GSM e linha de alta tensão longe de escolas e hospitais»

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Na SIC: "O Parlamento Europeu (PE) quer que as antenas de comunicações sem fios, linhas de alta tensão e restantes equipamentos geradores de campos electromagnéticos (CEM) sejam colocados a distâncias específicas de escolas e zonas hospitalares.
Embora ainda sejam incertos os riscos para a saúde relacionados com a exposição a campos electromagnéticos, os eurodeputados exigem acções concretas de protecção dos cidadãos num relatório hoje aprovado em plenário por 559 votos a favor, 22 contra e oito abstenções. A autora do relatório, a eurodeputada Frédérique Ries, propõe "uma dezena de propostas concretas" para "dar respostas aos cidadãos, sejam eles simples utilizadores destes aparelhos e/ou moradores vizinhos de antenas retransmissoras ou de linhas de alta tensão". Os eurodeputados consideram ser "do interesse geral favorecer soluções assentes no diálogo entre a indústria, as autoridades públicas, as autoridades militares e as associações de moradores quanto aos critérios para a instalação de novas antenas GSM ou de linhas de alta tensão". Especificamente no caso de escolas, creches, casas de repouso e serviços de saúde, uma distância mínima de segurança deve ser mantida, "determinada por critérios científicos". [notícia integral]

quarta-feira, 1 de abril de 2009

«Princípio da responsabilidade»

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[Artigo de opinião da autarca Fátima Campos] "Infelizmente, o grupo parlamentar do Partido de que faço parte parece não considerar relevante o “princípio da precaução” e não tomar a sério os avisos da Organização Mundial de Saúde (OMS), preferindo enredar-se numa argumentação que nada deve à lógica para justificar o voto contra projectos de Lei importantes e necessários.
Não tenho dúvidas de que os motivos que levaram o Grupo Parlamentar do PS a chumbar os diplomas que estabeleciam uma regulamentação mais rigorosa da edificação das linhas de muito alta tensão têm a ver com questões formais e não com a substância dos mesmos, ou seja, com a chamada “politiquice” e não com o alcance das medidas propostas. Por outras palavras, a origem dos projectos (Partidos da oposição) condenou-os ao fracasso. Com prejuízo das pessoas. O que muito lamento e critico.
A contestação das populações, dúvidas científicas e decisões (mesmo que não definitivas) dos tribunais levaram alguns Partidos de oposição, no essencial e apesar de ligeiras diferenças, a tentar mudar a Lei, consagrando nesta o chamado “princípio da precaução”.
Propuseram-se coisas tão razoáveis como o enterramento das linhas de muito alta tensão, alteração dos actuais limites máximos de exposição dos campos electromagnéticos, alargamento da distância das linhas de muito alta tensão a infraestruturas como escolas, hospitais, prédios/casas, entre outras medidas.
A tudo o Grupo Parlamentar do PS disse NÃO!
No meu juízo - alicerçado na análise que há longos meses venho construindo de todo este processo -, porque as medidas foram apresentadas pela oposição mas também porque não quer melindrar a REN, com quem tem mantido uma relação de subserviência, no mínimo, insólita.
Atentemos, sem preconceito e com abertura de espírito, em alguns argumentos esgrimidos pelo Grupo Parlamentar do PS para rejeitar os projectos de Lei.
À cabeça de todas as rejeições está a máxima “sem sustentabilidade científica”. O que me suscita, de imediato, duas perguntas:
- A actual Lei tem que sustentabilidade científica (no modo e no tempo)?
- A Organização Mundial de Saúde (e o “princípio da precaução”) não é idónea ou as suas recomendações levantam algum tipo de reservas ao Grupo Parlamentar do PS?
Refere o deputado socialista Bruno Veloso (citado pela imprensa): “a OMS reconhece a possibilidade dos campos electromagnéticos de baixa intensidade poderem estar associados a algumas formas de cancro e recomenda a adopção de formas de precaução, desde que não coloquem em causa os benefícios sociais e que tenham custos reduzidos”. A citação é uma deturpação grosseira do que diz a OMS e basta pensar um pouco (que pena este país andar tão adormecido...) para perceber o absurdo desta posição. Na lógica do deputado Bruno Veloso, a OMS fecha os olhos ao risco de cancro (doença “menor”...) se se puserem em causa benefícios sociais e/ou custos reduzidos. Como é óbvio, para OMS ou para qualquer organização/entidade/instituição responsável e de bem, a saúde é um valor supremo, prioritário, não secundarizável, com maioria de razão quando se trata do risco de contaminação por uma das doenças mais letais.
Outros dos argumentos, desta vez para aniquilar o enterramento das linhas, são os de que o enterramento não diminui o risco de contaminação e o seu custo é 6 a 10 vezes superior ao da edificação de uma linha aérea.
A ignorância é atroz e a “lógica é uma batata” neste raciocínio. Então uma linha enterrada a alguns metros de profundidade é tão perigosa e tem um potencial de contaminação tão grande quanto o de uma linha aérea que, muitas vezes, passa a escassos metros de uma varanda ou janela? E são conhecidos todos os estudos e soluções técnicas sobre o custo do enterramento das linhas ou o PS/Governo está a fazer fé nos estudos e orçamentos apresentados por uma das partes interessadas (a REN)? E, mesmo que fossem esses os custos (desconfio seriamente que o não são), a defesa da Saúde Pública não justificaria esse investimento, essa protecção das pessoas?
O PS perdeu mais uma oportunidade de rectificar uma posição errada e, mais importante que isso, uma Lei que é nociva à população. E quem hoje decide neste sentido aceitará amanhã ser responsável – política e judicialmente – pelos danos causados à saúde de quem convive perto destas linhas de muito alta tensão?
Era uma pergunta que muito gostaria de ver respondida. Em nome do princípio... da responsabilidade!!!
Fátima Campos
Presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão"