No Setúbal na Rede: "A Escola Básica 2, de Pinhal de Frades, no Seixal, vive junto a um poste de alta tensão e é sobrepovoada por cabos eléctricos. Um facto que tem vindo a provocar os protestos da comunidade educativa. Tanto a autarquia, que cedeu o terreno, como a Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL), que construiu a escola, afirmam ter levantado questões de segurança mas, mesmo assim, a obra avançou.
Há anos que os professores receiam pela segurança de quem utiliza aquela escola. Segundo Aurora Tavares, do Conselho de Executivo, "os técnicos da DREL ficaram perplexos quando viram o poste junto à rede da escola". E a preocupação com a segurança neste estabelecimento de ensino é tanta que a comunidade escolar tem lembrado o caso ocorrido há anos atrás na Escola Manuel Cargaleiro, também no Seixal. "Uma criança morreu electrocutada quando subiu ao poste de alta tensão nas imediações da escola", refere Teresa Ferreira, Presidente do Conselho Executivo. Entretanto, fonte da EDP já declinou eventuais responsabilidades, alegando que "as linhas de alta tensão já existiam antes da construção da escola". Por seu lado, o vereador do Ambiente, Luís Rodrigues, defende que se a Câmara "teve uma atitude incorrecta ao propor este terreno à DREL", o Ministério da Educação também terá culpas 'no cartório' pois "é um erro ter uma escola sob cabos de alta tensão".[notícia integral]
sexta-feira, 18 de maio de 2001
«Escola de Pinhal de Frades sob alta tensão»
Por L.G. à(s) 5/18/2001 11:55:00 p.m. Tags: EDP, Seixal
domingo, 4 de março de 2001
«Linhas de alta tensão podem aumentar risco de cancro»
Na TSF: "As linhas de alta tensão podem aumentar o risco de cancro. Quem o afirma é um cientista britânico, Richard Doll, que vai apresentar as conclusões da sua descoberta esta semana. Um cientista britânico de renome afirmou, num relatório oficial que vai ser apresentado esta semana, que as linhas de electricidade de alta tensão podem aumentar o risco de cancro, segundo noticiou hoje o «Sunday Times». O jornal refere ainda que milhares de pessoas na Grã-Bretanha, que vivem perto de postes eléctricos podem ser afectadas por este problema. Esta descoberta foi feita na sequência de uma investigação realizada por Richard Doll, o cientista que descobriu uma ligação entre o cancro do pulmão e o tabaco nos anos 60. Este estudo foi pedido pela Junta Nacional de Protecção Radiológica, um gabinete de vigilância do governo britânico sobre radiações." [notícia integral]
Por L.G. à(s) 3/04/2001 02:34:00 a.m. Tags: Estudos, Saúde
quarta-feira, 10 de janeiro de 2001
«Populares temem posto de alta tensão»
No Jornal NOVA GUARDA: "Os moradores de S. Sebastião, no concelho de Almeida, andam em polvorosa desde que uma trovoada provocou uma forte descarga eléctrica na aldeia, avariando praticamente todos os electrodomésticos da localidade. Tudo por causa de um posto de alta tensão - dizem os populares - que se encontra no centro da aldeia e é "a causa de todos os males". A circular está já um abaixo-assinado para retirar dali tão inconveniente 'vizinho'. "Um susto de morte", é assim que a maioria dos habitantes de S. Sebastião relata a experiência que viveu, recentemente, numa noite de trovoada. Praticamente em vésperas de Passagem de Ano (dia 29), a povoação foi sacudida por um forte estrondo que, por instantes, deixou a aldeia às escuras e os seus moradores sem fala. "Foi uma coisa medonha, nunca vi nada assim", conta António Fernandes que mora a dois metros do contestado posto de alta tensão." [notícia integral]
Por L.G. à(s) 1/10/2001 11:55:00 p.m. Tags: Almeida
quinta-feira, 11 de maio de 2000
«Da teoria da cegonha à fábula de La Fontaine»
Na TSF: "O que aconteceu junto ao poste 327 terá sido a primeira de uma série de acções kamikaze da espécie tantas vezes agredida pelo homem? Então as cegonhas já não podem confiar nos postes eléctricos? Mais do que uma insuspeitada vulnerabilidade da Rede Eléctrica Nacional, a denominada «teoria da cegonha» (avançada por um quadro da EDP como possível explicação para o «apagão» de anteontem) estabelece, uma incompatibilidade fatal onde até agora, existia uma intimidade fértil: os postes de electricidade são, há muitos anos, não obstante alguns acidentes pontuais, lugares privilegiados de nidificação dessas grandes viajantes que , dantes, nos traziam a primavera e os bebés, ajudando a «dar à luz». [artigo integral]
Por L.G. à(s) 5/11/2000 11:55:00 p.m. Tags: EDP, REN, Rio Maior
«Fapas: a culpa não foi da cegonha»
Na TSF: "O Fundo para a Protecção dos Animais Selvagens (Fapas) não acredita que tenha sido uma cegonha a responsável pelo «apagão» de terça-feira e acusa a EDP de, ao avançar com esta explicação, estar a «escamotear as suas responsabilidades». O Fundo para a Protecção dos Animais Selvagens (Fapas) contestou hoje que tenha sido uma cegonha a provocar o «apagão» de terça-feira, acusando a EDP de, com esta justificação, «escamotear as suas responsabilidades». O porta-voz da associação, Paulo Santos, disse à Lusa que «só a falha dos equipamentos e eventual falha humana» podem ustificar a falta de electricidade em metade do País. Reforçando o «veemente protesto» contra a justificação da empresa, Paulo Santos contrapõe que «todos os anos são electrocutadas nas linhas e nos postes da EDP muitas cegonhas, águias, milhafres e outras aves protegidas, sem que tal provoque outros problemas para além da redução da fauna protegida». [notícia integral]
Por L.G. à(s) 5/11/2000 12:30:00 a.m. Tags: EDP, Rio Maior
quarta-feira, 10 de maio de 2000
«Cegonha apagou metade do país»
Na TSF: "A Rede Eléctrica Nacional acaba de confirmar à TSF que o «apagão» de ontem foi causado por uma cegonha que esbarrou num cabo de alta tensão junto à subestação de Rio Maior. Apesar de casos pontuais, o abastecimento de energia está normalizado em toda a rede. De acordo com o director de Comunicação da Rede Eléctrica Nacional (REN), Gil Vicente, a falha de energia que ontem afectou metade do país foi provocada por uma cegonha que terá esbarrado contra os cabos de alta tensão perto da subestação de Rio Maior. O engenheiro da REN garante que, se voltar a acontecer uma situação semelhante, «a linha avariada será retirada de serviço sem quaisquer consequências para o abastecimento. Ou seja, o defeito é eliminado e nenhum cliente terá falta de energia eléctrica». [notícia integral]
Por L.G. à(s) 5/10/2000 11:55:00 p.m. Tags: REN, Rio Maior
segunda-feira, 12 de julho de 1999
Recomendação do Conselho de 12 de Julho de 1999 relativa à limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos (0 Hz - 300 GHz)
O Conselho da União Europeia,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 4, segundo parágrafo, do seu artigo 152.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(1),
Considerando o seguinte:
(1) Em conformidade com a alínea p) do artigo 3.o do Tratado, a acção da Comunidade implica uma contribuição para a obtenção de um elevado nível de protecção da saúde. O Tratado inclui igualmente disposições sobre a protecção da saúde dos trabalhadores e dos consumidores;
(2) Na sua resolução, de 5 de Maio de 1994, sobre a luta contra os efeitos nocivos provocados pelas radiações não ionizantes(2), o Parlamento Europeu convidou a Comissão a propor normas tendentes a limitar a exposição dos trabalhadores e do público às radiações electromagnéticas não ionizantes;
(3) Existem prescrições mínimas da Comunidade para a protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores em relação aos campos electromagnéticos respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor(3). Foram tomadas medidas comunitárias destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho(4), as quais, entre outros aspectos, obrigam os empregadores a avaliar as actividades susceptíveis de apresentar um risco específico de exposição a radiações não ionizantes. Foram propostas prescrições mínimas para proteger os trabalhadores dos agentes físicos(5), as quais incluem medidas contra as radiações não ionizantes. Consequentemente, a presente recomendação não trata da protecção dos trabalhadores contra a exposição profissional aos campos electromagnéticos;
(4) É imperativo proteger a população na Comunidade contra os comprovados efeitos adversos para a saúde susceptíveis de resultar da exposição a campos electromagnéticos;
(5) As medidas respeitantes aos campos electromagnéticos deverão proporcionar a todos os cidadãos da Comunidade um nível elevado de protecção. As disposições aprovadas pelos Estados-Membros neste domínio deverão ter por base um quadro acordado em comum, a fim de contribuírem para garantir uma protecção coerente em toda a Comunidade;
(6) Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, qualquer nova medida tomada num domínio que não seja da competência exclusiva da Comunidade, como o da protecção da população contra as radiações não ionizantes, apenas pode ser tomada pela Comunidade se, devido à dimensão ou aos efeitos da acção prevista, os objectivos puderem ser melhor alcançados a nível comunitário do que a nível dos Estados-Membros;
(7) Há que obter um equilíbrio entre as acções que limitam a exposição da população aos campos electromagnéticos e os benefícios de saúde e segurança que os dispositivos que emitem campos electromagnéticos proporcionam em termos de qualidade de vida em domínios como as telecomunicações, a energia e a segurança pública;
(8) É necessário estabelecer, através de recomendações aos Estados-Membros, um quadro comunitário relativamente à exposição aos campos electromagnéticos, tendo em vista a protecção da população;
(9) A presente recomendação tem por objectivo proteger a saúde pública, aplicando-se consequentemente aos locais em que as pessoas passam períodos de tempo significativos de exposição aos efeitos abrangidos pela presente recomendação;
(10) O quadro comunitário, que se reporta à vasta documentação científica já disponível, deverá basear-se nos melhores dados e orientações científicas disponíveis neste domínio e conter restrições básicas e níveis de referência relativos à exposição aos campos electromagnéticos. Há que recordar que apenas foram utilizados como base da limitação recomendada à exposição os resultados comprovados. A Comissão internacional para a protecção contra as radiações não ionizantes formulou orientações sobre esta matéria, que foram confirmadas pelo Comité Científico Director da Comissão. O quadro deverá ser revisto e reavaliado periodicamente à luz dos novos conhecimentos e da evolução da tecnologia e aplicações de fontes e práticas que dêem origem a exposições a campos electromagnéticos;
(11) Essas restrições básicas e níveis de referência deverão aplicar-se a todas as radiações emitidas por campos electromagnéticos, à excepção da radiação óptica e da radiação ionizante. No caso da radiação óptica, deverão continuar a ser examinados os dados e orientações científicas pertinentes. No caso da radiação ionizante, foram já aprovadas disposições comunitárias;
(12) A fim de avaliar a conformidade com as restrições básicas estabelecidas na presente recomendação, os organismos nacionais e europeus de normalização (por exemplo, o Cenelec e o CEN) deverão ser incentivados a desenvolver normas no âmbito da legislação comunitária tendo em vista a concepção e ensaio de equipamentos;
(13) A observância das restrições e dos níveis de referência recomendados deverá garantir um nível elevado de protecção no que respeita aos efeitos comprovados sobre a saúde susceptíveis de resultar da exposição a campos electromagnéticos, mas essa observância poderá não evitar forçosamente problemas de interferência com dispositivos médicos, tais como próteses metálicas, estimuladores e desfibilhadores cardíacos e implantes cocleares e outros implantes, ou efeitos sobre o seu funcionamento. Os problemas de interferência com estimuladores cardíacos podem ocorrer a níveis inferiores aos níveis de referência recomendados, pelo que deverão ser objecto de precauções adequadas, as quais, todavia, estão fora do âmbito da presente recomendação e são tratadas no quadro da legislação sobre a compatibilidade electromagnética e sobre os dispositivos médicos;
(14) Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, a presente recomendação estabelece princípios gerais e métodos de protecção da população, competindo aos Estados-Membros estabelecer regras circunstanciadas relativas às fontes e práticas que dão origem à exposição a campos electromagnéticos e à classificação como profissionais ou não das condições de exposição das pessoas, de acordo com as disposições comunitárias em matéria de protecção da saúde e segurança dos trabalhadores;
(15) Em conformidade com o Tratado, os Estados-Membros podem estabelecer um nível de protecção mais elevado do que o previsto na presente recomendação;
(16) As medidas, vinculativas ou não, aprovadas pelos Estados-Membros nesta matéria e a forma como estes tomarem em conta a presente recomendação deverão ser objecto de relatórios a nível nacional e comunitário;
(17) Tendo em vista aumentar a consciencialização dos riscos e as medidas de protecção contra os campos electromagnéticos, os Estados-Membros deverão promover a divulgação de informações e regras de utilização neste domínio, designadamente no que respeita à concepção, instalação e utilização de equipamentos, de modo a alcançar níveis de exposição que não ultrapassem as restrições recomendadas;
(18) Dever-se-á ter em mente alcançar uma comunicação e compreensão adequada no que respeita aos riscos relacionados com os campos electromagnéticos, tendo simultaneamente em conta a percepção desses riscos pela população:
(19) Os Estados-Membros deverão estar atentos à evolução da tecnologia e dos conhecimentos científicos no tocante à protecção contra as radiações não ionizantes, tendo em conta o aspecto da precaução e prever exames e revisões periódicos acompanhados de avaliações periódicas à luz das orientações formuladas pelas organizações internacionais competentes, como a Comissão internacional para a protecção contra as radiações não ionizantes [...] [documento integral]


















